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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 13969, de 2007

Nº 13969/2007

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LEI Nº 13.969, DE 14.09.07 (D.O. DE 28.09.07)

Altera a Lei n° 12.606, de 15 de julho de 1996, e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

D E C R E T A:

Art. 1.
O parágrafo único do art. 2° da Lei nº 12.606, de 15 de julho de 1996, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 2° O Conselho Cearense de Direitos da Mulher – CCDM, será constituído de 14 (quatorze) conselheiras(os) escolhidas(os) entre pessoas que, comprovadamente, tenham envolvimento com a condição femenina e/ou masculina, com questões de gênero, com mandato de 4 (quatro) anos.

Parágrafo únicoMetade dos membros do Conselho é constituída de representantes da sociedade civil, selecionados por uma comissão composta para esse fim pelo Colegiado, atendidas as exigências no caput deste artigo, e a outra metade é formada por representantes dos órgãos governamentais abaixo, indicados por seus titulares:
I Secretaria da Justiça e Cidadania;
II Secretaria da Cultura;
III Secretaria da Educação;
IV Secretaria da Saúde;
V Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social;
VI Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social;
VIIDefensoria Pública Geral do Estado.” (NR).
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de setembro de 2007.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Poder Executivo

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