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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 13964, de 2007

Nº 13964/2007

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LEI Nº 13.964, DE 04.09.07 (D.O. DE 28.09.07)

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Considera de Utilidade Pública a SOL – Solidariedade, Operosidade e Liberdade.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

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Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

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Art. 1.
É considerada da Utilidade Pública a SOL – Solidariedade, Operosidade e Liberdade, entidade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro na Rua Jamaica nº 410, bairro Antônio Diogo - cidade de Fortaleza, no Estado do Ceará.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de setembro de 2007.

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Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

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Iniciativa: Deputado Lula Morais

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