Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 13959, de 2007
Nº 13959/2007
“Art. 3º A estrutura básica do Conselho Estadual de Saúde –CESAU, compreende:
IV - Câmaras Técnicas;
VI - Fórum Microrregional de Conselheiros de Saúde.
REVOGADA PELA LEI N.º 17.438, DE 09/04/2021
LEI Nº 13.959, DE 30.08.07 (D.O. DE 10.09.07)
Dá nova redação ao art. 3º da Lei nº. 12.878, de 29 de dezembro de 1998, alterada pela Lei nº. 13.331, de 17 de julho de 2003, que dispõem sobre a organização e atribuições do Conselho Estadual de Saúde e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de agosto de 2007.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Poder Executivo