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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 13958, de 2007

Nº 13958/2007

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LEI Nº 13.958, DE 13.08.07 (D.O. DE 04.09.07)

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Institui o Dia Estadual de Conscientização da Violência Contra a Pessoa Idosa.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

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Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

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Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual de Conscientização da Violência Contra a Pessoa Idosa, celebrado anualmente no dia 15 do mês de junho.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de agosto de 2007.

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Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADOD O CEARÁ

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Iniciativa: Deputada Lívia Arruda

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