Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 13956, de 2007
Nº 13956/2007
Nesta página
Art. 1. Art. 2. Art. 3. Art. 11. Art. 4. Art. 5. Art. 12. Art. 6. Art. 12-B. Art. 12-C. Art. 12-D. Art. 12-E. Art. 12-F. Art. 7. Art. 13. Art. 8. Art. 9. Art. 10. Art. 11. Art. 17. Art. 12. Art. 19. Art. 13. Art. 21. Art. 14. Art. 22. Art. 15. Art. 16. Art. 25. Art. 17. Art. 26. Art. 18. Art. 26-A. Art. 19. Art. 31. Art. 20. Art. 36. Art. 36-A. Art. 21. Art. 58. Art. 22. Art. 372. Art. 23. Art. 24. Art. 25.LEI Nº 13.956, DE 13.08.07 (D.O. DE 21.08.07)
Altera os dispositivos da Lei nº. 12.483, de 3 de agosto de 1995, que indica; reestrutura órgãos do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 3º ...
1 - Secretaria Geral do Tribunal de Justiça, subdividindo-se em:
1.1. Secretaria de Administração;
1.2. Secretaria de Finanças;
1.3. Secretaria de Tecnologia da Informação;
1.4. Secretaria Judiciária.
2 - Gabinete da Presidência, com unidades de assistência e assessoramento imediatos ao Chefe do Poder Judiciário e a seus membros:
2.1. Consultoria Jurídica;
2.2. Assessoria Especial;
2.3. Assessoria de Planejamento;
2.4. Assessoria de Imprensa;
2.5. Assessoria de Cerimonial.” (NR).
“Art. 9º A Auditoria Administrativa de Controle Interno tem por finalidade comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e eficiência da gestão contábil, orçamentária, financeira, patrimonial e operacional, no âmbito das unidades administrativas do Poder Judiciário, competindo-lhe:
“
“
“Art. 12-A. A Secretaria de Finanças é o órgão central ao qual incumbe desenvolver as atividades de planejamento, organização, direção e controle das funções financeiras do Poder Judiciário, competindo-lhe especificamente a administração financeira, abrangendo os sistemas de gestão orçamentária, financeira e de contabilidade no âmbito do Poder Judiciário.
I - Departamento Financeiro;
II - Secretaria Executiva do Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário do Estado do Ceará – FERMOJU.
I - Divisão de Contabilidade;
II - Divisão de Orçamento.
I - a administração dos serviços de informática;
II - a administração dos serviços de comunicação de voz e dados;
III - a administração dos serviços de documentação, arquivo e biblioteca;
I - o Departamento de Informática;
II - o Departamento de Gestão de Documentos.
I - colaborar na estruturaçãodo Plano Diretor de Informática, com horizonte temporal de, no mínimo, 3 (três) anos;
II - relacionar-se com os órgãos superiores e demais departamentos do Poder Judiciário, a fim de levantar as necessidades da área de informática e desenvolver os sistemas correspondentes;
III - estudar e definir os programas a serem elaborados a partir de instruções de análise;
IV - definir necessidades de otimização ou substituição dos sistemas;
V - analisar os problemas de ordem operacional dos sistemas;
VI - encarregar-se da montagem, documentação e teste dos programas;
VII - manter contatos com usuários para definir entradas compatíveis com o processamento e as saídas de informações, segundo suas reais necessidades;
VIII - acompanhar cronogramas de execução;
IX - verificar, com a freqüência exigida, o estado dos equipamentos de computação utilizados e cuidar da manutenção destes;
X - adotar as medidas necessárias e coordenar a implantação e o funcionamento do sistema de segurança e o credenciamento de pessoas e empresas, no trato de assuntos, documentos e tecnologia sigilosos;
XI - planejar e coordenar a execução das atividades de segurança da informação e comunicações na administração do Poder Judiciário Estadual;
XII - definir requisitos metodológicos para implementação da segurança da informação e comunicações pelos órgãos da administração do Poder Judiciário Estadual;
XIII - operacionalizar e manter unidade de tratamento e resposta a incidentes ocorridos nas redes de computadores da administração do Poder Judiciário Estadual;
I - Divisão de Sistemas e Métodos:
II - Divisão de Tecnologia;
III - Divisão de Produção:
IV - Divisão de Segurança da Informação.
I - adotar as medidas necessárias e coordenar a implantação e o funcionamento do sistema de segurança e credenciamento de pessoas e empresas, no trato de assuntos, documentos e tecnologia sigilosos;
II - planejar e coordenar a execução das atividades de segurança da informação e comunicações na administração do Poder Judiciário Estadual;
III - definir requisitos metodológicos para implementação da segurança da informação e comunicações pelos órgãos da administração do Poder Judiciário Estadual;
IV - operacionalizar e manter unidade de tratamento e resposta a incidentes ocorridos nas redes de computadores da administração do Poder Judiciário Estadual;
V - estudar legislações correlatas e implementar as propostas sobre matérias relacionadas à segurança da informação e comunicações; e
VI - avaliar convênios, acordos ou atos entre entidades públicas relacionados à segurança da informação e comunicações.
I - Divisão de Arquivo:
II - Divisão de Biblioteca:
“
I - o Departamento de Serviços Judiciários de Apoio;
II - o Departamento Judiciário Cível;
III - o Departamento Judiciário Penal.
I - Serviço de Distribuição Cível;
II - Serviço de Distribuição Criminal.
I - Serviço de Estatística e Jurisprudência;
II - Serviço de Precatórios;
III - Serviço de Cálculos Judiciais.
I - Serviço de Mandado de Segurança;
II - Serviço de Recursos Privativos;
III - Serviço de Atos Processuais;
IV - Serviço de Recursos Cíveis.
I - Serviço de Habeas Corpus;
II - Serviço de Apelação Crime;
III - Serviço de Recursos Criminais.
“
“
“
I - preparar e encaminhar o expediente do Presidente;
II - organizar a agenda diária do Presidente, articulando-se com as Assessorias de Cerimonial e de Imprensa, quando for o caso;
III - organizar e manter atualizado o arquivo de correspondência;
IV - diligenciar sobre outros assuntos correlatos que lhe sejam encaminhados pelo Presidente do Tribunal.” (NR).
“
II - os demais servidores lotados no Gabinete da Presidência.
II - a Consultoria Jurídica.” (NR).
“Art. 23. O Departamento de Engenharia é a unidade administrativa integrante da Secretaria de Administração ao qual compete planejar, coordenar, dirigir, fiscalizar e controlar as atividades e tarefas componentes dos sistemas de obras e manutenção de edificações e instalações afetas ao Poder Judiciário.
I - Divisão de Obras:
II - Divisão de Acompanhamento e Manutenção:
“
I - Divisão de Recrutamento e Desenvolvimento de Pessoal:
II - Divisão de Pessoal:
III - Divisão de Folha de Pagamento:
I - Divisão de Recrutamento e Desenvolvimento de Pessoal:
II – Divisão de Pessoal:
III – Divisão de Folha de Pagamento:
“
I - Divisão de Programação e Fluxo de Caixa;
II - Divisão de Tesouraria;
III - Divisão de Contabilidade:
I - Divisão de Programação e Fluxo de Caixa:
II - Divisão de Tesouraria:
III - Divisão de Contabilidade:
“
I - Divisão de Arrecadação;
II - Divisão de Acompanhamento e Controle:
“
I - Divisão de Material:
II - Divisão de Patrimônio;
III - Divisão de Serviços Gerais:
I - Divisão de Material:
II - Divisão de Patrimônio:
III - Divisão de Serviços Gerais, por intermédio de suas subunidades:
1. zelar pela guarda, adequada operação e sistemática manutenção dos veículos do Poder Judiciário;
2. planejar e coordenar as atividades de utilização e manutenção dos veículos do Poder Judiciário;
3. manter controle sobre a regularidade da situação dos veículos do Poder perante o órgão de trânsito e as exigências de licenciamento e seguro;
4. atender às solicitações de veículo, mantendo controle sobre sua utilização, conforme as normas operacionais para tanto estabelecidas, adotando as providências cabíveis em caso de descumprimento;
5. solicitar perícias e sindicâncias sobre acidentes que envolvam veículos do Poder Judiciário;
6. propor medidas para a baixa e alienação de veículos quando demonstrada economicamente a inviabilidade de sua recuperação e manutenção;
7. opinar sobre a racionalidade do uso dos transportes coletivos locados pelo Poder Judiciário e acompanhar e fiscalizar a regular execução do contrato de prestação de serviços;
8. manter cadastro atualizado dos usuários dos ônibus locados;
9. controlar o desempenho operacional dos veículos, consumo de combustíveis e lubrificantes e assegurar a sua manutenção preventiva.
1. supervisionar a execução dos serviços de limpeza e conservação dos imóveis do Poder Judiciário;
2. supervisionar os serviços contratados com terceiros nesta área de atuação;
3. distribuir os encargos da zeladoria por áreas físicas compatíveis com a força de trabalho disponível;
4. zelar pela segurança das instalações e bens do Poder, supervisionando os serviços de prevenção contra incêndio;
5. abastecer e supervisionar os serviços de copa e cozinha do Tribunal;
6. executar outras atribuições correlatas.
1. operacionalizar as atividades de protocolo concernentes ao recebimento, à triagem, ao registro seqüencial, ao fornecimento de comprovantes, à movimentação e entrega de documentos e de correspondências, incluídos os processos judiciais, no âmbito do Poder Judiciário;
2. operar o sistema informatizado de protocolo;
3. executar outras atribuições correlatas.
1. executar atividades de expedição e recebimento de malotes, inclusive obtendo os meios para postagem e prestando contas dos recursos para esse fim recebidos;
2. administrar e controlar os contratos de transporte de documentos e de serviços de correios e comunicações por via postal;
3. executar outras atribuições correlatas.” (NR).
“ TÍTULO III
DA ESTRUTURA SETORIAL DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO
DA SECRETARIA GERAL DO FÓRUM
I - Coordenadoria de Cumprimento de Mandados, de simbologia DAS- 3;
II - Secretarias de Varas, nos termos do Capítulo IV do Subtítulo II do Título IV da Lei nº. 12.342, de 28 de julho de 1994 - Código de Divisão e Organização Judiciária do Estado do Ceará;
III - Departamento de Serviços Judiciais, abrangendo:
1. Serviço de Protocolo;
2. Serviço de Distribuição;
3. Serviço de Outras Atividades Judiciais, desdobrado em:
3.1. Seção de Partilhas e Leilões;
3.2. Seção de Contadoria;
3.3. Seção de Depósito Público;
3.4. Seção de Certidões;
3.5. Seção de Arquivo;
3.6. Seção de Malote;
IV - Departamento de Informática , abrangendo:
1. Seção de Suporte Técnico;
2. Seção de Atendimento ao Usuário;
V - Departamento de Administração, assim organizado:
1. Seção de Pagamento;
2. Seção de Pessoal;
3. Centro de Treinamento Integrado;
1. Seção de Comunicação;
2. Seção de Reprografia;
3. Arquivo Administrativo;
VI - Departamento de Patrimônio e Serviços Gerais, com a seguinte estrutura:
VII - Juizado da Infância e da Juventude, com a seguinte estrutura de apoio:
1. Seção de Serviços Gerais;
2. Seção de Apoio aos Serviços Administrativos;
3. Seção de Atendimento Inicial ao Adolescente em Conflito com a Lei;
1. Seção de Coordenação das Equipes de Manutenção de Vínculo e Adoção;
2. Seção de Cadastro de Adotantes e Adotandos;
3. Seção de Coordenação das Equipes de Medidas Sócio-Educativas.
“
... ”
“
II - de direção e gerenciamento: Secretaria Geral do Tribunal de Justiça, desdobrando-se em:
...” (NR). (Revogado pela Lei n.º 15.833, de 27/07/2015)
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de agosto de 2007.
Cid Ferreira Gomes
Iniciativa: Tribunal de Justiça