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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 13951, de 2007

Nº 13951/2007

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LEI Nº 13.951, DE 31.07.07 (D.O. DE 31.07.07)

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Institui o Dia Estadual de Limpeza das Praias no âmbito do Estado do Ceará e dá outras providências.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

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Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

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Art. 1.
Fica instituído o dia 18 do mês de setembro como o Dia Estadual de Limpeza das Praias, coincidindo com o Dia Mundial de Limpeza do Litoral.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de julho de 2007.

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Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

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Iniciativa: Deputado Edísio Pacheco

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