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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 13950, de 2007

Nº 13950/2007

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LEI Nº 13.950, DE 31.07.07 (D.O. 31.07.07)

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Institui a Semana Estadual de Conscientização do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

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Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

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Art. 1.
Fica instituída a Semana Estadual de Conscientização do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, objeto da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, a ser comemorada anualmente do dia 13 ao dia 19 de julho.
Art. 2.
A Semana Estadual de Conscientização do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, tem como objetivo:
I informar a sociedade cearense em geral que o ECA, em vigor desde 1990, é um importante instrumento de direitos, deveres e prevê medidas sócioeducativas para os jovens infratores, como sujeitos com direitos e deveres a serem cumpridos;
II conscientizar e sensibilizar a família, a comunidade, a sociedade em geral e o Poder Público dos deveres para com as crianças e os adolescentes;
III mobilizar a sociedade em geral e o Poder Público no combate a todo tipo de exploração e violência contra os direitos das crianças e adolescentes no Estado do Ceará;
IV esclarecer a sociedade cearense em geral que a redução da maioridade penal não resolve o problema da violência infanto-juvenil;
V garantir a proteção integral da criança e do adolescente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de julho de 2007.

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Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

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Iniciativa: Deputada Lívia Arruda

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