Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 13949, de 2007
Nº 13949/2007
LEI Nº 13.949, DE 31.07.07 (D.O. DE 31.07.07)
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Obriga, no âmbito do Estado do Ceará, a todo e qualquer estabelecimento de acesso ao público que tenha portas com detector de metais, dispositivos antifurtos e quaisquer outros equipamentos, a exibir aviso sobre os riscos do equipamento para os portadores de marca-passo.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
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Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
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PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de julho de 2007.
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Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
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Iniciativa: Deputado Carlomano Marques