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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 13948, de 2007

Nº 13948/2007

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Art. 1. Art. 2.
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LEI Nº 13.948, DE 31.07.07 (D.O. DE 31.07.07)

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Institui o Dia Estadual Contra a Agressão Infantil.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

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Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

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Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual Contra a Agressão Infantil, celebrado, anualmente, no dia 4 do mês de junho.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de julho de 2007.

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Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

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Iniciativa; Deputada Lívia Arruda

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