Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 13945, de 2007
Nº 13945/2007
LEI Nº 13.945, DE 31.07.07 (D.O. DE 31.07.07)
Autoriza o Poder Executivo a contratar empréstimo junto ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir financiamento com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento – BIRD, com garantia da República Federativa do Brasil, em operação de crédito externo até o valor de US$ 105.121.000,00 (cento e cinco milhões e cento e vinte e um mil dólares dos Estados Unidos da América), destinada a financiar parcialmente o Projeto de Gestão Integrada dos Recursos Hídricos do Ceará – PROGERIRH II. (Redação dada pela Lei nº 14.243, de 18.11.08)
Art. 2.
Fica o Estado do Ceará autorizado a vincular, como contragarantias à garantia da União, as cotas de repartição constitucional das receitas tributárias previstas nos arts. 157 e 159, complementadas pelas receitas tributárias próprias estabelecidas no art. 155, nos termos do art. 167, § 4°, todos da Constituição Federal, bem como outras garantias em direito admitidas. (Redação dada pela Lei nº 14.243, de 18.11.08)
Parágrafo únicoO Poder Executivo encaminhará à Assembléia Legislativa do Estado, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias após a lavratura do contrato, de que trata o caput do artigo anterior, cópias do respectivo contrato e das garantias assumidas pelo Estado e cópia do Projeto no que se refere o objeto desta Lei encaminhada à entidade mutuante.
Art. 3.
O Poder Executivo deverá incluir nas propostas orçamentárias anuais, dotações suficientes à cobertura das responsabilidades financeiras decorrentes da execução desta Lei.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de julho de 2007.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Poder Executivo