Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir financiamento com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, com garantia da República Federativa do Brasil, em operação de crédito no limite em Reais equivalentes a até US$ 271.337.000,00 (duzentos e setenta e um milhões, trezentos e trinta e sete mil dólares), destinada ao financiamento do Projeto de Apoio à Inclusão Social e ao Crescimento Econômico no Ceará. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir financiamento com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, com garantia da República Federativa do Brasil, em operação de crédito externo, em moeda estrangeira, no valor equivalente a até US$ 271.337.000,00 (duzentos e setenta e um milhões, trezentos e trinta e sete mil dólares dos Estados Unidos da América), destinada ao financiamento do Projeto de Apoio à Inclusão Social e ao Crescimento Econômico no Ceará. (nova redação dada pela Lei n.º 14.148, de 2008)§ 1ºOs desembolsos da Parte 1 do Projeto ficarão vinculados ao cumprimento de metas em 5 (cinco) áreas e à realização de gastos em 10 (dez) programas com despesas elegíveis nessas 5 (cinco) áreas selecionadas pelo Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento juntamente com o Estado, a seguir relacionados:
I educação: programas 041-padrões básicos de funcionamento das unidades de ensino; 048-qualidade da educação básica; 058-cooperação Estado e município; (incluído pela Lei n.º 14.148, de 2008)
II saúde: programas 535-fortalecimento da atenção à saúde nos níveis secundário e terciário; 536-fortalecimento da atenção primária à saúde; 554-gestão do trabalho e educação em saúde; (incluído pela Lei n.º 14.148, de 2008)
III gestão de recursos hídricos e abastecimento d'água e esgotamento sanitário: programa 711-saneamento ambiental do Ceará; (incluído pela Lei n.º 14.148, de 2008)
IV - meio empresarial e inovação: programas 033-Ceará Digital; 194-fortalecimento da educação superior e da educação profissional; 196-inovação tecnológica, pesquisa e desenvolvimento científico; e(incluído pela Lei n.º 14.148, de 2008)
V gestão do setor público - não há programas com despesas elegíveis. (incluído pela Lei n.º 14.148, de 2008)
§ 2ºOs desembolsos dos recursos do financiamento relativos às Despesas Elegíveis, descritas no § 1o e indicadas no contrato de empréstimo, dar-se-ão por meio de reembolsos pelo Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento das despesas realizadas pelo Estado com recursos próprios. (incluído pela Lei n.º 14.148, de 2008)
§ 3ºOs recursos de que trata o caput serão alocados em projetos e programas previstos no Plano Plurianual e consignados nas correspondentes Leis Orçamentárias Anuais, de forma a promover as ações de Inclusão Social e Crescimento Econômico no Ceará. (incluído pela Lei n.º 14.148, de 2008)
§ 4ºOs desembolsos dos recursos do financiamento relativos à Parte 2 (Assistência Técnica) indicada no contrato de empréstimo, dar-se-ão por meio de reembolso de despesas elegíveis nas 5 (cinco) áreas do Projeto e na área de capacitação ambiental e social. (incluído pela Lei n.º 14.148, de 2008)