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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 13934, de 2007

Nº 13934/2007

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LEI Nº13.934, DE 26.07.07 (D. O. DE 31.07.07)

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CONCEDE ABONO AOS PROFESSORES DO GRUPO MAGISTÉRIO SUPERIOR - MAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

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Art. 1.
Fica concedido, a partir de 1º de julho de 2007, abono aos professores do Grupo Magistério Superior - MAS, a ser absorvido na composição da remuneração decorrente de novo Plano de Cargos e Carreiras deste Grupo Ocupacional, no valor nominal correspondente à incidência do percentual de 40% (quarenta por cento) exclusivamente sobre o vencimento base previsto no anexo XIII da Lei nº13.787, de 29 de junho de 2006, na forma do anexo único da presente Lei.

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Parágrafo únicoO disposto no caput deste artigo aplica-se aos aposentados do Grupo Ocupacional Magistério Superior - MAS, e aos pensionistas deste Grupo Ocupacional, abrangidos pelo art.7º da Emenda Constitucional Federal nº41, de 29 de maio de 2003.

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Art. 2.
O abono previsto no art.1º desta Lei não poderá ser considerado, computado ou acumulado para fins de concessão ou de cálculo de vantagens financeiras de qualquer natureza.

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Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2007.

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Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

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PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de julho de 2007.

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Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

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Iniciativa: Poder Executivo

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ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART.1º DA LEI Nº13.934, DE 26 DE JULHO DE 2007

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TABELAS VENCIMENTAIS DO GRUPO OCUPACIONAL

MAGISTÉRIO SUPERIOR – MAS

_________________________________________________________________________

A partir de 1º.07.2007

ABONO

CargoClasseNível12 Horas20 Horas40 Horas
ProfessorAuxiliarI82,47164,94329,89
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]><![if !supportEmptyParas]> <![endif]>II86,59173,18346,38
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]><![if !supportEmptyParas]> <![endif]>III90,92181,84363,67
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]><![if !supportEmptyParas]> <![endif]>IV95,47190,94381,87
ProfessorAssistenteV105,02210,03420,06
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]><![if !supportEmptyParas]> <![endif]>VI110,27220,54441,08
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]><![if !supportEmptyParas]> <![endif]>VII115,77231,56463,09
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]><![if !supportEmptyParas]> <![endif]>VIII121,57243,14486,28
ProfessorAdjuntoIX133,72267,45534,88
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]><![if !supportEmptyParas]> <![endif]>X140,42280,83561,66
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]><![if !supportEmptyParas]> <![endif]>XI147,44294,87589,75
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]><![if !supportEmptyParas]> <![endif]>XII154,80309,60619,21
ProfessorTitularXIII173,38346,76693,51

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