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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 13931, de 2007

Nº 13931/2007

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Art. 1.
Fica instituída a Mesa Estadual de Negociação Permanente – MENP, entre o Governo do Estado do Ceará e os trabalhadores do serviço público estadual.

LEI Nº 13.931, DE 26.07.07 (D.O. DE 31.07.07)

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Institui a Mesa Estadual de Negociação Permanente -MENP, entre o Governo do Estado do Ceará e os trabalhadores do Serviço Público.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

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Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

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Art. 2.
A Mesa Estadual de Negociação Permanente – MENP, cumprirá o que determina, no que for pertinente, o art 8º, inciso VI, da Constituição da República Federativa do Brasil.
Art. 3.
A Mesa Estadual de Negociação Permanente – MENP, é instrumento legítimo de negociação e mediação e observará os seguintes princípios básicos:
a) legalidade;
b) moralidade;
c) impessoalidade, finalidade ou indisponibilidade do interesse público;
d) qualidade dos serviços;
e) participação;
f) publicidade;
g) liberdade sindical;
h) valorização do servidor;
i) eficiência administrativa.
Art. 4.
Na negociação e mediação, a Mesa Estadual de Negociação Permanente – MENP, adotará os seguintes preceitos democráticos:
a) ética, do respeito recíproco, da boa fé, da honestidade de propósitos;
b) capacidade para negociar;
c) obrigatoriedade das partes em buscar a negociação;
d) direito de acesso à informação;
e) legitimidade de representação e da adoção de procedimentos democráticos.
Art. 5.
A instalação da Mesa Estadual de Negociação Permanente – MENP, ocorrerá até 30 (trinta) dias após a entrada em vigor da presente Lei.

Art. 6º A competência, composição, funcionamento e demais regras procedimentais serão reguladas por Decreto.

Art. 7.
A Mesa Estadual de Negociação Permanente – MENP, será constituída por uma mesa central e de mesas setoriais.
Art. 8.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de julho de 2007.

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Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Poder Executivo

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