Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 13931, de 2007
Nº 13931/2007
LEI Nº 13.931, DE 26.07.07 (D.O. DE 31.07.07)
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Institui a Mesa Estadual de Negociação Permanente -MENP, entre o Governo do Estado do Ceará e os trabalhadores do Serviço Público.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
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Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
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Art. 6º A competência, composição, funcionamento e demais regras procedimentais serão reguladas por Decreto.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de julho de 2007.
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Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Poder Executivo