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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 13930, de 2007

Nº 13930/2007

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LEI Nº 13.930, DE 26.07.07 (D.O. DE 31.07.07)

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Denomina Jacob Gomes de Matos o trecho da Rodovia CE - 422, compreendido entre o entroncamento da CE – 085, no Município de Caucaia, e o Porto do Pecém, no Município de São Gonçalo do Amarante.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

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Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

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Art. 1.
Fica denominado Jacob Gomes de Matos o trecho da Rodovia CE- 422, compreendido entre o entroncamento da CE – 085, no Município de Caucaia, e o Porto do Pecém, no Município de São Gonçalo do Amarante, com 11,2 km de extensão.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de julho de 2007.

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Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

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Iniciativa: Deputado Dr.Washington

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