Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 13930, de 2007
Nº 13930/2007
LEI Nº 13.930, DE 26.07.07 (D.O. DE 31.07.07)
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Denomina Jacob Gomes de Matos o trecho da Rodovia CE - 422, compreendido entre o entroncamento da CE – 085, no Município de Caucaia, e o Porto do Pecém, no Município de São Gonçalo do Amarante.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
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Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
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PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de julho de 2007.
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Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
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Iniciativa: Deputado Dr.Washington