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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 13929, de 2007

Nº 13929/2007

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Art. 1. Art. 2.
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LEI Nº 13.929, DE 26.07.07 (D.O. DE 06.08.07)

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Institui, no Estado do Ceará, o Dia da Agricultura Familiar, a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de maio.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ:

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Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

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Art. 1.
Fica instituído, no Estado do Ceará, o Dia da Agricultura Familiar, a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de maio, passando a integrar o Calendário Oficial do Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de julho de 2007.

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Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

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Iniciativa: Deputado Dr. Washington

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