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Lei Estadual do Ceará nº 13926, de 2007

Nº 13926/2007

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Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso da expressão: “Se Beber, Não Dirija” em todos os cardápios e propagandas de bares, restaurantes e boates no Estado do Ceará.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

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Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

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Art. 1.
Fica obrigatória a divulgação da expressão “Se Beber, Não Dirija”, em todos dos cardápios e propagandas de bares, restaurantes e boates no âmbito do Estado do Ceará.
Parágrafo únicoA expressão citada no caput deste artigo deve ser impressa em local visível e com destaque, utilizando-se de cor diferenciada do restante do texto.
Art. 2.
O Poder Executivo baixará os atos que se fizerem necessários para a regulamentação da presente Lei, dispondo sobre a fiscalização e multas sobre seu descumprimento.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de julho de 2007.

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Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

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Iniciativa: Deputado Ronaldo Martins

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