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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 13923, de 2007

Nº 13923/2007

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LEI Nº 13.923, DE 25.07.07 (D.O. DE 31.07.07)

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Denomina João Marcolino de Oliveira o trecho da Rodovia CE - 156, compreendido entre o entroncamento da BR – 222, Distrito de Catuana, e o Distrito de Sítios Novos no município de Caucaia.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

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Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

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Art. 1.
Fica denominado JoãoMarcolino de Oliveira o trecho da Rodovia CE - 156, compreendido entre o entroncamento da BR – 222, Distrito de Catuana, e o Distrito de Sítios Novos, com 8,4 Km de extensão, no município de Caucaia.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de julho de 2007.

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Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

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Iniciativa: Deputado Dr. Washington

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