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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 13916, de 2007

Nº 13916/2007

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LEI Nº 13.916, DE 18.07.08 (D.O. DE 06.08.07)

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Institui o Dia de Manifesto Contra o Trabalho e a Exploração Infantil.

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A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

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D E C R E T A:

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Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual de Manifestações Contra o Trabalho e a Exploração Infantil, celebrado anualmente, no dia 12 do mês de junho.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de julho de 2007.

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Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

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Iniciativa: Deputada Lívia Arruda

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