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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 13914, de 2007

Nº 13914/2007

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LEI Nº 13.914, DE 18.07.07 (D.O. DE 06.08.07)

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Denomina Osmar Porfírio Sampaio o trecho da Rodovia CE - 422, compreendido entre o entroncamento da BR - 222 e o entroncamento da Rodovia CE - 085, no Município de Caucaia.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ:

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Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

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Art. 1.
Fica denominado Osmar Porfírio Sampaio o trecho da Rodovia CE - 422, compreendido entre o entroncamento da BR - 222 e o entroncamento da Rodovia CE - 085, com 8,9 km de extensão, no Município de Caucaia.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de julho de 2007.

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Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

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Iniciativa: Deputado Dr. Washington

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