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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 13913, de 2007

Nº 13913/2007

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LEI Nº 13.913, DE 18.07.07 (D.O. DE 06.08.07)

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Concede o Título de Utilidade Pública Estadual o Instituto da Criança Menino Jesus de Praga, na cidade de Brejo Santo.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ:

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Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

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Art. 1.
É considerado de Utilidade Pública Estadual o Instituto da Criança Menino Jesus de PragaINCRI, com sede na Rua Manuel Antônio Cabral, 671, na cidade de Brejo SantoCeará.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de julho de 2007.

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Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

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Iniciativa: Deputado Welington Landim

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