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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 13912, de 2007

Nº 13912/2007

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LEI Nº 13.912, DE 18.07.07 (D.O. DE 06.08.07)

Denomina Avenida Carlos de Albuquerque Lima, a CE - 176, no trecho de seu entroncamento com a CE - 187, até o Campo de Pouso da Cidade de Tauá - CE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada Avenida Carlos de Albuquerque Lima, a CE - 176, no trecho de seu entroncamento com a CE - 187, até o Campo de Pouso da Cidade de Tauá - CE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de julho de 2007.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Deputado Domingos Filho

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