Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 13912, de 2007
Nº 13912/2007
LEI Nº 13.912, DE 18.07.07 (D.O. DE 06.08.07)
Denomina Avenida Carlos de Albuquerque Lima, a CE - 176, no trecho de seu entroncamento com a CE - 187, até o Campo de Pouso da Cidade de Tauá - CE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica denominada Avenida Carlos de Albuquerque Lima, a CE - 176, no trecho de seu entroncamento com a CE - 187, até o Campo de Pouso da Cidade de Tauá - CE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de julho de 2007.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Domingos Filho