Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 13907, de 2007

Nº 13907/2007

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

INSTITUI O DIA DO POLICIAL MILITAR DA RESERVA, NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia do Policial Militar da Reserva, no âmbito do Estado do Ceará, a ser comemorado, anualmente, no dia 4 de janeiro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de junho de 2007.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Deputado Carlomano Marques

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.