Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 13906, de 2007
Nº 13906/2007
LEI Nº 13.906, DE 21.06.07 (D.O. DE 13.07.07)
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Considera de Utilidade Pública a Associação dos Moradores do Conjunto Novo Oriente, com sede e foro na cidade de Maracanaú-CE.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
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Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
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PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de junho de 2007.
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Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
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Iniciativa: Deputado Hermínio Resende