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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 13904, de 2007

Nº 13904/2007

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(Revogado pela Lei n.º 15.716, de 19.12.14)

LEI Nº 13.904, DE 21.06.07 (D.O. DE 28.06.07)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Os atuais ocupantes de cargos e funções de carreira de nível médio do Quadro II – Poder Legislativo que, até a data de 30 de junho de 2007, tenham colado grau por instituições de nível superior legalmente reconhecidas, e que não sejam beneficiários das vantagens previstas no caput do art. 2º. da Resolução nº. 130, de 11 de dezembro de 1985, com a alteração do art. 5º. da Lei nº. 11.233, de 27 de novembro de 1986, ficam constituídos do direito de percebê-las a partir de 1º. de julho de 2007, sendo proibidas novas concessões, salvo para posteriores titulares de cargos de carreira de nível superior.
Art. 2.
O anexo I, do art. 1º. da Lei nº. 13.788, de 29 de junho de 2006, passa a vigorar conforme estabelecido no anexo único da presente Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros, em relação ao art. 1º., a partir de 1º. de julho de 2007 e, em relação ao art. 2º., a partir de 1º. de maio de 2007.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de junho de 2007.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Poder Legislativo

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART.2º DESTA LEI

CÓDIGOVALORCÓDIGOVALOR
ANS-1271,77ADO-1160,87
ANS-2285,38ADO-2167,63
ANS-3299,71ADO-3174,67
ANS-4314,62ADO-4182,01
ANS-5330,35ADO-5189,65
ANS-6346,87ADO-6197,62
ANS-7364,17ADO-7205,92
ANS-8382,43ADO-8214,57
ANS-9401,52ADO-9223,58
ANS-10421,64ADO-10232,97
ANS-11442,70ADO-11242,75
ANS-12464,83ADO-12252,95
ANS-13488,06ADO-13263,57
ANS-14512,32ADO-14274,64
ANS-15537,94ADO-15286,17
ANS-16564,82ADO-16298,19
ANS-17593,06ADO-17310,71
ANS-18622,68ADO-18323,76
ANS-19653,80ADO-19337,36
ANS-20686,46ADO-20351,53
ANS-21720,79ADO-21366,29
ANS-22756,80ADO-22381,67
ANS-23794,65ADO-23397,70
ANS-24834,33ADO-24414,40
ANS-25876,02ADO-25431,80
ANS-26919,80ADO-26449,94
ANS-27965,78ADO-27468,84
ANS-281.014,04ADO-28488,53
ANS-291.064,72ADO-29509,05
ANS-301.117,95ADO-30530,43
ADO-31552,71
ADO-32575,92
ADO-33600,11
ADO-34625,31
ADO-35651,57
ADO-36678,94
ADO-37707,46
ADO-38737,17
ADO-39768,13
ADO-40800,39

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