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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 13901, de 2007

Nº 13901/2007

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LEI Nº 13.901, DE 21.06.07 (D.O. DE 27.06.07)

Institui a Semana Estadual de Incentivo à “Saúde Mamária”, a ser realizada, anualmente, no âmbito do Estado do Ceará.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

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Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

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Art. 1.
Fica instituída a Semana Estadual de Incentivo à Saúde Mamária, a ser realizada, anualmente, no âmbito do Estado do Ceará, na semana do terceiro domingo do mês de maio, data do Dia Estadual de Prevenção ao Câncer de Mama, com o objetivo de examinar, cadastrar, esclarecer, conscientizar sobre a Saúde Mamária, com ênfase para o diagnóstico precoce do câncer de mama.
Parágrafo únicoA semana ora instituída passará a constar do Calendário Oficial de Datas e Eventos do Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de junho de 2007.

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Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

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Iniciativa: Deputado Carlomano Marques

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