Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 13897, de 2007
Nº 13897/2007
LEI N° 13.897, DE 21.06.07 (D.O. DE 27.06.07)
Altera dispositivos da Lei n.º 13.878, de 23 de fevereiro de 2007, que dispõe sobre a revitalização do Brasão e da Bandeira do Estado do Ceará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei.
D E C R E T A:
“Art. 1º O Brasão do Estado do Ceará será representado por um escudo polônio com campo verde, fendido, figurando na sua parte esquerda sete estrelas, na cor branca, que representam as mesorregiões do Estado, e, sobre o todo, a elipse central, com elementos internos distribuídos em quatro quadrantes, com a linha do horizonte no centro. O primeiro quadrante contém o sol e o farol do Mucuripe; o segundo, a serra e o pássaro; o terceiro, o mar e a jangada; e o quarto, o sertão e a carnaúba, simbolizando os quatros elementos da natureza: fogo, ar, água e terra. Como timbre, a figura de uma fortaleza de construção antiga, cor de ouro, com cinco merlões.
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PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de junho de 2007.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Iniciativa: Poder Executivo