Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 13895, de 2007
Nº 13895/2007
LEI Nº 13.895, DE 21.06.07 (D.O. DE 27.06.07)
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Autoriza o Chefe do Poder Executivo a receber Cooperação Financeira não reembolsável, proveniente do Japan Policy and Human Resources Development Fund -PHRD e dá outras providências.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ:
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Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
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PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de junho de 2007.
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Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
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Iniciativa: Poder Executivo