Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 13894, de 2007

Nº 13894/2007

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Institui o Dia de Conscientização sobre a Carga Tributária.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ:

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 1.
Fica instituído o Dia de Conscientização sobre a Carga Tributária, que será celebrado anualmente no dia 25 de outubro, dia da Implantação do Código Tributário Nacional.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de maio de 2007.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Iniciativa: Deputado Ronaldo Martins

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.