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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 13890, de 2007

Nº 13890/2007

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(Mensagem n° 6.882/07 - Executivo)

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Autoriza a abertura de créditos especiais e dá outras providências.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

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Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

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Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao vigente orçamento do Estado, até o montante de R$ 21.883.218,00 (vinte e um milhões, oitocentos e oitenta e três mil, duzentos e dezoito reais), na forma do anexo I da presente Lei.
Art. 2.
Os recursos para atender às despesas previstas nesta Lei decorrem da anulação de dotações orçamentárias do próprio órgão, conforme anexo II desta Lei.
Art. 3.
A classificação orçamentária, de que trata o crédito proposto nesta Lei, fica incorporada ao Plano Plurianual 2004 – 2007, aprovado pela Lei n.º 13.423, de 30 de dezembro de 2003 e suas atualizações posteriores.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de maio de 2007.

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Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

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