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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 13888, de 2007

Nº 13888/2007

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de Utilidade Pública Estadual a Federação das Entidades Comunitárias do Município de Milhã - FECOM.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

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Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

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Art. 1.
Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Federação das Entidades Comunitárias do Município de Milhã - FECOM, entidade de natureza civil, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Milhã – CE, sito na Rua Padre Joacir, s/n, Centro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de maio de 2007.

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Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

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Iniciativa: Deputado Antônio Granja

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