Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 13887, de 2007
Nº 13887/2007
LEI Nº 13.887, DE 15.05.07 (D.O. DE 29.05.07)
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Institui o Dia do Ceará Sporting Clube, no âmbito do Estado do Ceará.
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Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
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Art. lº Fica instituído o Dia do Ceará Sporting Clube, no âmbito do Estado do Ceará, a ser festejado, anualmente, no dia 2 de junho, data de fundação da agremiação.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de maio de 2007.
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Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
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Iniciativa: Deputado Moésio Loiola