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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 13886, de 2007

Nº 13886/2007

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Art. 2. Art. 3.
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LEI Nº 13.886, DE 15.05.07 (D.O. DE 29.05.07)

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Institui o Dia do Ferroviário Atlético Clube, no âmbito do Estado do Ceará.

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Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

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Art. lº Fica instituído o Dia do Ferroviário Atlético Clube, no âmbito do Estado do Ceará, a ser festejado, anualmente, no dia 9 de maio, data de fundação da agremiação.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de maio de 2007.

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Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

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Iniciativa: Deputado Moésio Loiola

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