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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 13880, de 2007

Nº 13880/2007

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(Mensagem n° 6.880/07 - Executivo)

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Dispõe sobre o Dia Estadual do Ouvidor e dá outras providências.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

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Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

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Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Ouvidor, a ser comemorado no dia 16 de março de cada ano.
Art. 2.
No Dia Estadual do Ouvidor, serão objeto de ações específicas da Secretaria da Controladoria e Ouvidoria do Estado do Ceará iniciativas voltadas para a divulgação das ações de Ouvidoria desenvolvidas no Estado, palestras educativas e realizações de eventos destinados à divulgação, acesso e consolidação de Ouvidorias.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de abril de 2007.

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Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

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