Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 13876, de 2007
Nº 13876/2007
(Oriundo do Projeto de Lei nº 6.877/07-4, Executivo)
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Autoriza a transferência temporária da sede do Governo Estadual, na forma do inciso VII do art. 50 e do parágrafo único do art. 17, da Constituição do Estado do Ceará.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
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Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
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PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de fevereiro de 2007.
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Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
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