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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 13872, de 2007

Nº 13872/2007

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

(Oriundo do Projeto de Lei nº 173/06 – Dep. Íris Tavares)

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Considera de Utilidade Pública o Instituto Joazeiro de Desenvolvimento Sustentável.

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Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanicono a seguinte Lei:

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Art. 1.
É considerado de Utilidade Pública o Instituto Joazeiro de Desenvolvimento Sustentável, entidade civil sem fins lucrativos, com sede e foro na Rua João Primeiro nº 234, Altos, Maraponga, Fortaleza/CE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de janeiro de 2007.

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Cid Ferreira Gomes

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