Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 13871, de 2007

Nº 13871/2007

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

(Oriundo do Projeto de Lei nº 170/06 – Dep. Íris Tavares)

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Considera de Utilidade Pública a Frente de Assistência à Criança Carente.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 1.
É considerada de Utilidade Pública a Frente de Assistência à Criança Carente, entidade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro na Rua Carvalho Júnior, 793, Pio XII, Fortaleza/CE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÀCIO IRACEMA DO ESTADO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de Janeiro de 2007.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.