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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 13870, de 2007

Nº 13870/2007

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Art. 1. Art. 2.
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LEI Nº 13.870, DE 16.01.07 (D.O. DE 07.02.07).

(Oriundo do Projeto de Lei nº 159/06 – Dep. Tânia Gurgel)

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Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

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Art. 1.
É considerada de Utilidade Pública a Associação dos Moradores do Mondubim Sul – AMMS, situado na Rua Marquês de Abrantes nº 69, Bairro Mondubim, em Fortaleza-CE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de janeiro de 2007.

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Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

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