Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 13869, de 2007

Nº 13869/2007

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

LEI Nº 13.869, DE 16.01.07 (D.O. DE 07.02.07).

(Oriundo do Projeto de Lei nº148/06 – Dep. Ana Paula Cruz)

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Considera de Utilidade Pública a Associação dos Filhos e Afilhados de Juazeiro do Norte.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 1.
É considerada de Utilidade Pública a Associação dos Filhos e Afilhados de Juazeiro do Norte, entidade civil, filantrópica, sem fins lucrativos, com sede e foro na Avenida Isabel Alencar, 737 – Bairro Alagadiço Novo, no Município de Fortaleza/CE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de janeiro de 2007.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Cid Ferreira Gomes

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.