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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 13865, de 2007

Nº 13865/2007

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LEI N° 13.865, DE 03.01.07 (D.O. DE 07.02.07)

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Institui o dia 1º de março como o Dia Estadual dos Agentes e Operadores de Turismo.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

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Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

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Art. 1.
Fica instituído no Estado do Ceará o dia 1º de março como o Dia dos Agentes e Operadores de Turismo.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÀCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de Janeiro de 2007.

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Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÀ

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Iniciativa: Deputada Anapaula Cruz

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