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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 13863, de 2007

Nº 13863/2007

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LEI N° 13.863, DE 03.01.07 (D.O. DE 07.02.07)

(Oriundo do Projeto de Lei nº 147/06 de Aut. Dep. Tânia Gurgel)

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Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei :

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Art. 1.
É considerado de Utilidade Pública o Projeto para o Desenvolvimento Social Arte e Cor, situado na Rua José Acioly nº 455, Bairro Antônio Bezerra, em Fortaleza.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÀCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de janeiro de 2007.

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Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÀ

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