Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 13859, de 2006
Nº 13859/2006
LEI Nº 13.859, DE 29.12.06 (D.O 29.12.06).
(Proj. Lei nº 07/06 –Dep. Rachel Marques)
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Dispõe sobre a proteção das crianças e adolescentes consumidores dos serviços oferecidos por empresas locadoras de computadores, para o acesso e uso à Internet, assim como programas e jogos de computador, interligados em rede local ou conectados à rede mundial de computadores e dá outras providências.
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FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
I - a utilização por crianças e adolescentes, de jogos que envolvam prêmios em dinheiro;
II - o acesso de menores de 18 (dezoito) anos a arquivos, jogos ou páginas na Internet com conteúdo de caráter impróprio, legais ou ilegais, como a pornografia, pornografia infantil, violência inadequada para idade da criança ou adolescente, ódio, racismo e outros ideais extremistas, ou que incitem conduta criminosa.
II - possuir móveis e os equipamentos ergonômicos, adequados à boa postura dos usuários;
PALACÍO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de dezembro de 2006.
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Lúcio Gonçalo de Alcântara