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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 13857, de 2006

Nº 13857/2006

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LEI Nº 13.857/06, de 29.12.06 ( D.O 29.12.06)

(Proj Lei nº 160/06 – Dep. Francini Guedes)

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DENOMINA JOSÉ HOLANDA CUNHA A RODOVIA ESTADUAL CE-269, NO TRECHO QUE INICIA NA BR-116, NO MUNICÍPIO DE ALTO SANTO-CE ATÉ A CE-371, NO MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA-CE.

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A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

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D E C R E T A:

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Art. 1.
Fica denominada José Holanda Cunha a Rodovia Estadual CE-269, no trecho que inicia na BR-116, no Município de Alto Santo-CE até a CE-371, no Município de Jaguaretama-CE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALACÍO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de dezembro de 2006.

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Lúcio Gonçalo de Alcântara

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