Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 13854, de 2006
Nº 13854/2006
LEI Nº 13.854, de 21.12.06 – D. O 29.12.06
(Proj. Lei nº 120/05 – Dep. Ivo Gomes)
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TORNA OBRIGATÓRIA A APRESENTAÇÃO DA CADERNETA DE SAÚDE DA CRIANÇA OU DO CARTÃO DA CRIANÇA NO ATO DE INSCRIÇÃO DE CRIANÇAS EM CRECHES, ESCOLAS MATERNAIS, JARDINS DE INFÂNCIA E PRÉ-ESCOLAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
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D E C R E T A:
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I - a Caderneta de Saúde da Criança ou o Cartão da Criança deverá estar atualizado, em todos os itens de acompanhamento, no ato da apresentação;
II - em relação à situação vacinal, as crianças deverão estar imunizadas com todas as vacinas contidas no calendário básico de imunização.
PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de dezembro de 2006.
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Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ