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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 13852, de 2006

Nº 13852/2006

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

(Proj. Lei nº 124/06 – Dep. Domingos Filho)

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Denomina Pedro Teixeira Castelo o campo de aviação da cidade de Tauá-- CE.

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Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

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Art. 1.
Fica denominado Pedro Teixeira Castelo o campo de aviação da cidade de Tauá - CE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

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PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de dezembro de 2006.

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Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

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