Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 13851, de 2006
Nº 13851/2006
LEI N.° 13.851, DE 21.12.06 (D.O. DE 28.12.06)
(Proj. Lei nº 119/05 – Dep.Ivo Gomes)
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Estabelece normas para o cumprimento do disposto no inciso VIII do art. 12 da Lei Federal n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional e dá outras providências.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
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Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
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PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de dezembro de 2006.
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Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ