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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 13850, de 2006

Nº 13850/2006

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LEI N.º 13.850, DE 15.12.06 (D.O. DE 19.12.06)

(Proj. Lei nº 162/06 – Dep. Fernando Hugo)

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Denomina Doutor Carlos Alberto Studart Gomes o Hospital de Messejana – HM, na cidade de Fortaleza.

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Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

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Art. 1.
O Hospital de Messejana – HM, na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, passa a denominar-se Doutor Carlos Alberto Studart Gomes.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de dezembro de 2006.

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Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

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