Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 13849, de 2006
Nº 13849/2006
( Proj Lei nº 110/06 – Dep. Gislaine Landim)
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DISPÕE SOBRE A POLÍTICA NACIONAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E ORIENTAÇÃO SOBRE O LES – LÚPUS ERITEMATOSO SISTÊMICO, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
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O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ.
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I – campanha de divulgação sobre o LES – Lúpus Eritematoso Sistêmico, tendo como principais metas:
II – implantação, através dos órgãos competentes, de sistema de coleta de dados sobre os portadores da moléstia, visando a:
III – firmar convênios com outros órgãos públicos, entidades, associações e empresas de iniciativa privada, sempre que necessário, a fim de estabelecer trabalhos conjuntos acerca do LES – Lúpus Eritematoso Sistêmico.
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PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de dezembro de 2006.