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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 13848, de 2006

Nº 13848/2006

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

(Proj. Lei nº 139/06 – Dep. José Sarto)

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Considera de Utilidade Pública a Associação Beneficente à Criança e à Família Carente-ASBENFAM, e dá outras providências.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

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Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

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Art. 1.
Considera de Utilidade Pública, de acordo com a Lei Estadual nº 12.554, de 27 de dezembro de 1995, a Associação Beneficente à Criança e à Família Carente-ASBENFAN, situada na Rua Antônio Costa Mendes, nº 1766-Parque São José, FortalezaCE, instituição do terceiro setor, de caráter social e educativo.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de dezembro de 2006.

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Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

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