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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 13846, de 2006

Nº 13846/2006

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

(Proj. Lei nº 131/06 – Dep. Adahil Barreto)

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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

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Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

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Art. 1.
Fica denominado Conjunto Habitacional Francisco Dias Pereira (Chico Feitosa), o conjunto de 50 (cinqüenta) unidades habitacionais construídas pela Associação Comunitária de Milagres – ACOM, através do Convênio N° 012/2006, firmado com o Departamento de Edificações, Rodovias e Transportes – DERT, e a Secretaria do Desenvolvimento Local e Regional – SDLR, no imóvel de propriedade do Estado do Ceará, inscrito no Registro N° R-12-708 do Cartório do 2° Ofício de Milagres, situado no Sítio Coqueiro, na localidade Serrote, Município de Milagres.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 6 de dezembro de 2006.

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Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

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