Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 13844, de 2006
Nº 13844/2006
(Proj, Lei nº 57/06 – Delegado Cavalcante)
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Dispõe sobre a isenção das Taxas de Concursos Públicos Estaduais aos alunos que estudam ou concluíram seus estudos em Entidades de Ensino Público.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
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Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
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PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de novembro de 2006.
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Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ